Conforto Térmico

NR-01 e NR-17: o conforto térmico agora precisa estar no inventário de riscos — e a fiscalização já começou

Resposta direta: desde 26 de maio de 2026 a fiscalização da NR-01 tem caráter punitivo. A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) da NR-17 é obrigatória, avalia conforto térmico — temperatura, umidade e velocidade do ar — e seus resultados precisam ser integrados ao inventário de riscos do PGR. Na prática: não basta ter ar-condicionado; é preciso demonstrar, com registro, que a faixa de 18 °C a 25 °C se mantém.

A atualização da NR-01 ficou conhecida pelos riscos psicossociais, e com razão — é a novidade mais comentada em segurança do trabalho dos últimos anos. Mas ela trouxe junto uma mudança de método que passou mais despercebida e que atinge qualquer empresa com ambiente climatizado: o gerenciamento de riscos deixou de ser um documento que se atualiza uma vez por ano e passou a ser um processo que precisa de evidência.

Este artigo trata do que mudou, de por que o conforto térmico entrou nessa conta, e do que muda na prática para quem só tem um termômetro na parede.

O que mudou na NR-01, e desde quando

O texto atualizado da NR-01 entrou em vigor em 26 de maio de 2025, com um ano de prazo para adaptação. Esse prazo acabou: desde 26 de maio de 2026 a fiscalização é punitiva, e a empresa que não cumprir as diretrizes pode ser autuada.

NR-01: os riscos precisam ser identificados, avaliados e controlados dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com registro no inventário de riscos. A obrigação vale para todas as empresas com empregados sob o regime CLT, sem exceção por porte ou setor.

A parte mais divulgada foi a inclusão explícita dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Mas o Ministério do Trabalho orientou que essa gestão seja feita em conjunto com a NR-17, e definiu por onde ela começa: pela Avaliação Ergonômica Preliminar.

Por que isso puxa o conforto térmico junto

Aqui está a conexão que muita empresa não fez. A AEP não avalia só postura, repetitividade e mobiliário. Ela avalia também os fatores ambientais — e conforto térmico é um deles.

A Avaliação Ergonômica Preliminar examina temperatura, umidade e velocidade do ar, além de iluminação, ruído e postos de trabalho. E os resultados dessa avaliação devem ser integrados ao inventário de riscos do PGR.

Ou seja: o conforto térmico deixou de ser um item de bem-estar, que se resolvia ligando o ar-condicionado, e passou a ser um risco ocupacional inventariado, com o mesmo tratamento formal de qualquer outro. Se ele está no inventário, precisa ter avaliação, medida de controle e acompanhamento — documentados.

Os parâmetros que a NR-17 estabelece

ParâmetroFaixaOnde se aplica
Temperatura do ar 18 °C a 25 °C Ambientes climatizados artificialmente
Índice de temperatura efetiva 20 °C a 23 °C Atividades que exigem solicitação intelectual ou atenção constante
Umidade e velocidade do ar controladas A organização deve adotar medidas de controle para prover conforto térmico

Repare na faixa mais estreita: 20 °C a 23 °C para trabalho de atenção constante. É a realidade de call centers, escritórios, salas de controle e centros de monitoramento — e são só três graus de margem, num ambiente que muda ao longo do dia conforme ocupação, sol e carga dos equipamentos.

O problema da medição pontual

A AEP é uma avaliação, e avaliação acontece num dia. O consultor visita, mede, registra e produz o documento. O que ele registra é verdade — sobre aquele momento.

Só que a exigência não é sobre um momento. O inventário de riscos descreve uma condição que persiste, e a medida de controle precisa demonstrar eficácia ao longo do tempo. Três situações banais mostram o buraco:

  • A medição foi feita às 10h. Às 15h, com o sol na fachada oeste e o escritório cheio, a sala está a 27 °C. Nenhum documento registra isso.
  • O ar-condicionado falhou na terça. Ficou 26 °C o dia inteiro, ninguém abriu chamado formal, e a semana seguinte voltou ao normal. Se um afastamento for questionado depois, não há dado.
  • A AEP foi feita em julho. Em janeiro, o mesmo ambiente opera fora da faixa boa parte do dia. O documento continua dizendo que está tudo certo.

O ponto não é burocrático. Numa reclamação trabalhista por adicional, num pedido de reconhecimento de doença ocupacional ou numa autuação, a pergunta é sempre a mesma: a empresa tinha controle sobre essa condição? Um laudo semestral responde "no dia da medição, sim". Um histórico contínuo responde "durante todo o período, e aqui está".

O que muda para quem já tem ar-condicionado

Quase toda empresa que precisa cumprir a NR-17 já tem climatização. O que costuma faltar não é o equipamento — é a evidência de que ele entregou o resultado.

Há uma diferença prática entre três níveis de maturidade:

NívelO que a empresa temO que consegue provar
Equipamento Ar-condicionado instalado e PMOC em dia Que existe um sistema de climatização e que ele recebe manutenção
Avaliação AEP feita, com medição no dia da visita Que naquela data a condição estava adequada
Monitoramento Registro contínuo de temperatura e umidade, com alerta Que a faixa se manteve ao longo de todo o período — e quando não se manteve, que houve reação

O terceiro nível é o que o inventário de riscos pede quando se leva a sério a ideia de medida de controle acompanhada. E é o único que responde à pergunta de um fiscal ou de um perito sobre um período específico do passado.

Como a Labfy resolve

Sensores de temperatura e umidade instalados nos ambientes de trabalho medem continuamente e alimentam um histórico consultável por período — o dado que sustenta o inventário de riscos e que nenhuma medição pontual entrega.

Quando a temperatura sai da faixa configurada, o alerta é imediato, por Telegram, e-mail, sirene ou luz. E a automação por infravermelho age sobre o próprio ar-condicionado antes que o limite seja ultrapassado — o que transforma "controlamos o risco" de afirmação em processo verificável.

Os relatórios saem digitais e assinados, prontos para anexar ao PGR, entregar numa fiscalização ou sustentar uma defesa. Tudo em modelo AaaS — Automation as a Service —, com instalação, suporte e manutenção inclusos e sem investimento inicial.

Leitura relacionada: para os limites de temperatura, umidade e as demais exigências da norma, veja NR-17 e conforto térmico: tudo sobre temperatura e umidade no trabalho. Se a sua operação tem câmaras frias, o controle de permanência é uma obrigação separada — veja CLT Art. 253 e NR-36.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a leitura das normas citadas nem a orientação de profissional habilitado em segurança do trabalho. Os textos oficiais das Normas Regulamentadoras estão disponíveis no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.

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